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Decreto do SAC ganha nova portaria
[16/3/2009 - 00:00] - Ministério da Justiça endurece regras sobre gravação de ligações
Passados pouco mais de três meses de vigência das regras de funcionamento dos serviços de atendimento ao consumidor por telefone, os call centers, algumas empresas estavam dificultando a entrega de gravações de atendimentos telefônicos quando solicitadas por consumidores. Várias denúncias chegaram aos Procons nesse período e, por isso, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, editou na última sexta-feira (13/03) uma portaria que torna uma "prática abusiva" a recusa de um fornecedor em entregar uma gravação.
 
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), ligado à SDE, informou por meio da assessoria que as empresas que dificultarem ou se recusarem a entregar as gravações estão sujeitas às multas do Código de Defesa do Consumidor que podem chegar a R$ 3 milhões. Além disso, elas ainda podem ser processadas na esfera judicial. A portaria estabelece também que a recusa significará a veracidade automática dos fatos que o consumidor estiver tentando provar. A gravação e armazenagem por pelo menos 90 dias das ligações telefônicas feitas aos call centers é uma das exigências impostas às empresas que prestam serviços regulados pelo decreto presidencial em vigor desde o dia 1º de dezembro.

Comentários
18/3/2009 09:00:38
A noticia do decreto trouxe grande espanto ao telemarketing, hoje, em pleno vigor vemos que não chegamos à maturidade desta nova modalidade na prestação do serviço.

As empresas não compreenderam que o cliente do século XXI é bastante exigente, e que agora, é preciso mais que planos e promoções para atender suas expectativas.

Por sua vez o cliente ainda não compreendeu que o novo decreto veio para trazer mais conforto e clareza na relação entre fornecedor e consumidor, e não uma ferramenta privilegiar o consumidor em detrimento ao Call Center.
Enviado por: Ricardo Moreira Braz do Nascimento

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