
No dia 31 de julho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta os serviços de atendimento ao consumidor. Para conhecer as novas regras,
clique aqui e faço o download do documento. A acessibilidade ao callcenter, a qualidade do atendimento, o acompanhamento das demandas e a resolução e o cancelamento dos produtos são alguns dos itens da proposta publicada pelo MJ. As novas regras serão aplicadas aos serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica. As empresas terão prazo de 120 dias para se adaptar. O descumprimento acarretará em penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.